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Trabalho
  • Reforma antecipada

    Trabalho numa empresa privada.
    Tenho 56 anos de idade e 36 anos de descontos para a Segurança Social.
    Posso reformar-me já?
    Rui Moreira da Silva(Ílhavo).

  • Dispensa para amamentação

    Tive uma criança em Setembro de 2010 e tenho estado a amamentá-la.
    A empresa diz que como já passou mais de um ano já não tenho direito a dispensa…
    Luísa Maria(Lisboa)

  • Empréstimo a trabalhador

    Emprestei a um trabalhador da minha empresa mil euros, devido a doença grave do filho.
    Ficou de me pagar em Agosto, o que não fez.
    Posso descontar esse valor no salário dele?
    Manuel Cordeiro(Alenquer)

  • Compensação por fim de contrato a termo

    Fiz um contrato a termo pelo período de seis meses. Renováveis.
    Recebia o salário de 600 euros, bem como um subsídio de turno, à parte.
    Julgava que ia ficar efectivo, mas recebi agora uma carta de despedimento.
    Sei que tenho direito a uma indemnização. O subsídio de turno entra nessa indemnização?
    João Calado(Lisboa)

  • Férias por marcar

    Em Março deste ano, apresentei na empresa o pedido de férias para este ano.
    A empresa nada disse e eu concluí que tinha sido aceite.
    Agora, em princípios deste mês, disseram-me que tinha de ir para férias em Setembro.
    Ora, no convencimento de que as férias tinham sido aceites, aluguei uma casa em Sesimbra por uma semana, no mês de Agosto, que já paguei.
    Pode ser indemnizado pela perda desse dinheiro?
    Francisco Belo(Almada)

  • Abandonar o trabalho

    Procedi à admissão de um trabalhador, há cerca de um ano.
    Ele agora “desapareceu”. Há mais de 15 dias que não sei dele.
    Posso fazer um processo disciplinar?
    José Gonçalves(Lisboa)

  • Assistência inadiável

    Tive de faltar no mês passado seis dias para dar assistência à minha mãe, que foi operada.
    Fiquei surpreendida por me terem descontado esses dias, pois disseram-me que as faltas justificadas não implicam perda de salário…
    Além disso, descontaram-me também o sábado e o domingo, com a justificação de que os descontos eram seguidos.
    Joana Madeira (Seixal)

  • Liberdade de trabalho

    Pretendo sair da empresa onde estou a trabalhar.
    Por isso, entreguei carta de rescisão.
    Agora, a empresa veio dizer que tenho de respeitar uma cláusula do contrato de trabalho que assinei, em que não posso exercer actividade alguma após cessar o contrato.
    É válida essa cláusula?
    Manuel Fraga(Lamego)

  • Marcação de férias

    Sou dono de uma pequena empresa no sector do calçado. Estamos com pouca produção, pelo que queria mandar as trabalhadoras para casa, de férias, durante uma semana, concretamente a última semana deste mês.
    Carlos Sampaio (S.João da Madeira)